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Lei 7.395, de 31/10/1985, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei 4.464, de 9/11/1964, e na Lei 6.680, de 16/08/1979.

Lei 6.680, de 16/08/1979 (Relações entre o corpo discente e a instituição de ensino superior)
Lei 4.464, de 09/11/1964 (Órgãos de Representação dos Estudantes)

Brasília, em 31/10/1985; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Marco Maciel

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