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Lei 7.221, de 02/10/1984, art. 0

Artigo0

LEI 7.221, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984

(D. O. 03-10-1984)

Trabalhista. Dispõe sobre os cargos de Suplente de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

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