LEP - Lei de Execução Penal
Art. 76º
Art. 76
- O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.
Recurso Exclusivo
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