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LEP - Lei de Execução Penal, art. 167

Artigo167

Art. 167

- A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental (CP, art. 52 do Código Penal).

STJ Processo penal. Habeas corpus. Execução criminal. Agravo em execução julgado. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Sessão de julgamento. Sustentação oral requestada. Pleito eletrônico um dia antes da assentada. Não viabilização. Regimento interno a vedar o intento. Impossibilidade. Rito do recurso em sentido estrito. Defesa oral das teses na sessão. Viabilidade. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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CP, art. 52 (Suspensão da pena).