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Lei 7.106, de 28/06/1983, art. 0

Artigo0

LEI 7.106, DE 28 DE JUNHO DE 1983

(D. O. 29-06-1983)

Define os crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 1.079/50 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento)
CF/88, art. 85 (crime de responsabilidade).
Decreto-lei 201/1967 (Crime de responsabilidade. Prefeito e Vereador)
Lei 10.001/2000 (CPI. Conclusões. Encaminhamento)
Lei 4.898/1965 (Direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade)
Súmula 396/STF.
Súmula 451/STF.
Súmula 722/STF.
(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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