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Lei 7.106, de 28/06/1983, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28/06/83; 162º da Independência e 95º da República. João B. Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - Mário David Andreazza

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