LEI 7.005, DE 28 DE JUNHO DE 1982
(D. O. 29-06-1982)
Processo civil. Altera a redação do § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil - CPC.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPC, art. 416 (Prova testemunhal).O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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