LEI 6.952, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1981
(D. O. 10-11-1981)
Código Civil. Escritura pública. Acrescenta parágrafos ao art. 134 da Lei 3.071, de 01/01/1916 - Código Civil Brasileiro – CCB.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Republicada no D.O. De 27/06/83.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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