Carregando…

Lei 6.910, de 27/05/1981, art. 0

Artigo0

LEI 6.910, DE 27 DE MAIO DE 1981

(D. O. 28-05-1981)

Penal. Restringe a aplicação do disposto no art. 2º da Lei 4.729, de 14/07/1965 (Define o crime de sonegação fiscal), e no art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157, de 10/02/1967, e revoga o Decreto-lei 1.650, de 19/12/1978.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 4.729, de 14/07/1965, art. 2º (Define o crime de sonegação fiscal)
Decreto-lei 1.650, de 19/12/1978 (Restringe a aplicação do art. 2º da Lei 4.729, de 14/07/1965, e do art. 18, parágrafo único, do Decreto-lei 157, de 10/02/1967)
Decreto-lei 157, de 10/02/1967, art. 18 (Concede estímulos fiscais à capitalização das empresas; reforça os incentivos à compra de ações; facilita o pagamento de débitos fiscais).
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?