Carregando…

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- São equivalentes as expressões [na ativa], [da ativa], [em serviço ativo], [em serviço na ativa], [em serviço], [em atividade[ ou [em atividade militar], conferidas aos militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar nas organizações militares das Forças Armadas, bem como na Presidência da República, na Vice-Presidência da República, no Ministério da Defesa e nos demais órgãos quando previsto em lei, ou quando incorporados às Forças Armadas.

Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 28 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 6º - São equivalentes as expressões [na ativa], [da ativa], [em serviço ativo], [em serviço na ativa], [em serviço], [em atividade[ ou [em atividade militar], conferidas aos militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar, nas organizações militares das Forças Armadas, bem como na Presidência da República, na Vice-Presidência da República e nos demais órgãos quando previsto em lei, ou quando incorporados às Forças Armadas.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?