Lei 6.766, de 19/12/1979
Art. 39º
Art. 39
- Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (23ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1041738-76.2022.8.26.0002 - São Paulo - Rel.: Des. Lígia Araújo Bisogni - J. em 31/07/2026 - DJ 31/07/2026
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. RESCISÃO CONTRATUAL -
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TJBATJBA (Terceira Câmara Cível) - Ação Rescisória 8003853-94.2022.8.05.0000 - Rel.: Des. Jose Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira - J. em 29/06/2026 - DJ 10/07/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. AUTONOMIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ART. 49-A, CC). VALIDADE DO MANDATO. LOTEAMENTO IRREGULAR. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. IMPROCEDÊNCIA.
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TJSPTJSP (14ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1006180-95.2023.8.26.0038 - Araras - Rel.: Des. Thiago de Siqueira - J. em 29/06/2026 - DJ 29/06/2026
Ação de cobrança de crédito decorrente de cessão de direitos sobre imóvel - Procedência da ação e improcedência da reconvenção - Loteamento irregular - Instrumento Particular de Cessão de Compromisso de Venda e Compra - Objeto ilícito - Negócio jurídico nulo - Prova documental que atesta a clandestinidade do empreendimento - Ausência de aprovação municipal e de registro no Cartório de Registro de Imóveis - Violação frontal aos Lei 6.766/1979, art. 37 e Lei 6.766/1979, art. 39 e ao art. 166, II, do Código Civil - Nulidade absoluta que não se convalida pela ciência do adquirente ou pela imissão na posse - Entendimento consolidado pelo STJ no REsp. 2.166.273/SP/STJ - Retorno das partes ao estado anterior - Restituição integral dos valores pagos e indenização por benfeitorias a serem apuradas em liquidação de sentença - Sentença reformada para julgar improcedente a ação e procedente a reconvenção - Recurso provido.
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STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 3.116.774 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 11/05/2026 - DJ 14/05/2026
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica dos fundamentos. Agravo interno não conhecido.
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TJSPTJSP (7ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1000186-56.2022.8.26.0609 - Taboão da Serra - Rel.: Des. Fernando Reverendo Vidal Akaoui - J. em 20/03/2026 - DJ 20/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL -
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APELAÇÃO CÍVEL -
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TJSPTJSP (7ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1038576-73.2022.8.26.0002 - São Paulo - Rel.: Des. Luiz Antonio Costa - J. em 26/03/2025 - DJ 28/03/2025
Apelação - Ação de Rescisão Contratual cc Indenização - Parcial procedência - Insurgência - Loteamento irregular - Irregularidade do imóvel reconhecida pela Prefeitura Municipal - Impedimento a regular utilização do bem - Nulidade do contrato firmado - Devolução dos valores pagos, incluindo benfeitorias - Aplicação dos Lei 6766/1979, art. 37 e Lei 6766/1979, art. 39 - Reposição das partes ao status quo ante - Sentença mantida - Recurso improvido
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TJSPTJSP (7ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001287-94.2023.8.26.0609 - Taboão da Serra - Rel.: Des. Ademir Modesto de Souza - J. em 01/10/2024 - DJ 02/10/2024
Apelação cível. Ação de rescisão contratual, reintegração de posse e perdas e danos. Ação reconvencional que postula o reconhecimento da usucapião, adjudicação compulsória e, subsidiariamente, indenização pelas acessões realizadas no terreno. Sentença de improcedência. Irresignação das partes. Apelação do requerente. Prescrição decenal, consoante entendimento do STJ no julgamento do REsp. 1.807.473/SP/STJ, envolvendo o mesmo loteamento. Causa suspensiva imposta em Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto ao MPSP no bojo da ação civil pública 0014872-66.2005.8.26.0609, impossibilitando o recebimento das prestações contratualmente ajustadas, a cobrança delas em juízo e a rescisão do contrato, esta última por força da Lei 6.766/1979, art. 39. Regularização do loteamento «Jardim Record - Gleba C» que somente ocorreu em 03/05/2021. Inadimplemento da requerida demonstrado nos autos, que revelam o pagamento de apenas 2 (duas) das 115 (cento e quinze) parcelas ajustadas. Cabimento da rescisão contratual e reintegração da posse. Indenização pela ocupação do lote devida, embora não no valor pretendido pelo requerente, mas em 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, adotando-se como termo inicial a data de regularização do loteamento, conforme constou da inicial, até a efetiva desocupação do bem. Apelação da requerida. Impossibilidade de reconhecimento da usucapião, pois, suspensa a prescrição extintiva, também fica suspensa a prescrição aquisitiva, nos termos do art. 1.244, CC. Lapso temporal exigido pelo art. 1.242, parágrafo único, do CC não transcorrido. Descabimento da adjudicação compulsória, visto que fundada na prescrição quinquenal afastada com o parcial provimento do recurso do requerente. Cabimento da indenização por eventual acessão, pois não demonstrada a má-fé da requerida no exercício da posse oriunda do compromisso de compra e venda (art. 1.255, CC). Sentença reformada. Recursos parcialmente providos
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STJSTJ (3ª T.) - EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.951.636 - DF - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 13/02/2023 - DJ 17/02/2023
Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Fração em condomínio. Compra e venda. Parcelamento irregular do solo. Nulidade do negócio jurídico. Valores pagos. Devolução. Ilicitude do objeto. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Conjunto fático probatório e relação contratual. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AResp 1.145.750 - SP - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 29/04/2020 - DJ 04/05/2020
Processual civil. Ação civil pública. Loteamento clandestino em área rural. Reparação dos danos ambientais e urbanísticos. Apontada violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, I e II. Incidência da Súmula 211/STF. Incidência da Súmula 7/STJ.
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Recurso Exclusivo
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