Lei 6.708, de 30/10/1979
Art. 7º
Art. 7º
- A correção monetária a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei não se estende às remunerações variáveis, percebidas com base em comissões percentuais preajustadas, aplicando-se, porém, à parte fixa do salário misto percebido pelo empregado assim remunerado.
Recurso Exclusivo
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