LEI 6.707, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
(D. O. 30-10-1979)
Assistência judiciária. Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 05/02/1950, que «estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados ».
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 1.060, de 05/02/1950, art. 4º (Assistência judiciária)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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