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Lei 6.704, de 26/10/1979, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Seguro de Crédito à Exportação tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar:

Lei 11.786, de 25/09/2008 (Nova redação ao artigo. Origem da Origem da Medida Provisória429, de 12/05/2008).

I - a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira;

II - as exportações brasileiras de bens e serviços.

III - as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que estejam associadas a exportações brasileiras de bens e serviços ou contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras, com o correspondente compartilhamento de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais, observado o disposto no art. 4º.

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 1º (acrescenta o inc. III).

§ 1º - O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras, resseguradoras, fundos de investimento e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira e as exportações brasileiras de bens e serviços, assegurado tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as micro e pequenas empresas nos termos do regulamento.

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 1º (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória701, de 08/12/2015).
Medida Provisória701, de 08/12/2015, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (renumerado pela Lei 12.837, de 09/07/2013. Antigo parágrafo único. Origem da Medida Provisória606, de 18/02/2013): [§ 1º - O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.]

Lei 12.837, de 09/07/2013, art. 1º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único. Origem da Medida Provisória606, de 18/02/2013).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira, bem como as exportações brasileiras de bens e serviços.]

§ 2º - Nas operações destinadas ao setor aeronáutico em que a análise do risco recair sobre pessoa jurídica diversa do devedor da operação de crédito à exportação, o Seguro de Crédito à Exportação poderá garantir os riscos comerciais, políticos e extraordinários a ela relacionados, conforme dispuser o regulamento desta Lei.

Lei 12.837, de 09/07/2013, art. 1º (Acrescenta o § 2º. Origem da Medida Provisória606, de 18/02/2013).

§ 3º - Aplica-se subsidiariamente ao Seguro de Crédito à Exportação o disposto na Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), em especial o art. 206.

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 1º (Nova redação ao § 3º. Origem da Medida Provisória701, de 08/12/2015).
Medida Provisória701, de 08/12/2015, art. 1º (Acrescenta o § 3º).
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 206 (CCB/2002)

§ 4º - Enquadram-se no disposto no § 1º as exportações brasileiras de bens e serviços previstas no art. 6º, I, da Lei 9.826, de 23/08/1999.

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 1º (acrescenta o § 4º).
Lei 9.826, de 23/08/1999 (Tributário. Dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI)

Redação anterior (original): [Art. 1º - O Seguro de Crédito à Exportação tem por fim garantir as exportações brasileiras de bens e serviços contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as transações econômicas e financeiras vinculadas a operações do crédito à exportação.]

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