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Lei 6.615, de 16/12/1978

Art. 31º


Art. 31

- São inaplicáveis a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, as disposições constantes do § 1º do art. 8º e do art. 10 desta Lei. [[Lei 6.615/1978, art. 8º. Lei 6.615/1978, art. 10.]]

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51, X (Revogava o artigo. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)
Recurso Exclusivo

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