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Lei 6.454, de 24/10/1977, art. 0

Artigo0

LEI 6.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

(D. O. 25-10-1977)

Administrativo. Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.781, de 10/01/2013, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

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