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Lei 6.454, de 24/10/1977, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/10/77. 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão

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