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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 89

Artigo89

Seção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 89

- A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda. Violação da Lei 6.404/1976, art. 89, CCB/2002, art. 221, CCB/2002, art. 481 e CCB/2002, CCB, art. 482. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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