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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 83

Artigo83

  • Projeto de Estatuto
Art. 83

- O projeto de estatuto deverá satisfazer a todos os requisitos exigidos para os contratos das sociedades mercantis em geral e aos peculiares às companhias, e conterá as normas pelas quais se regerá a companhia.

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