Carregando...
Carregando...
Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 34º


  • Ações Escriturais
Art. 34

- O estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações da companhia, ou uma ou mais classes delas, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados.

§ 1º - No caso de alteração estatutária, a conversão em ação escritural depende da apresentação e do cancelamento do respectivo certificado em circulação.

§ 2º - Somente as instituições financeiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários podem manter serviços de escrituração de ações e de outros valores mobiliários.

Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 30 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Somente as instituições financeiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários podem manter serviços de ações escriturais.]

§ 3º - A companhia responde pelas perdas e danos causados aos interessados por erros ou irregularidades no serviço de ações escriturais, sem prejuízo do eventual direito de regresso contra a instituição depositária.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 0176867-53.2011.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Olavo Paula Leite Rocha - J. em 18/09/2026 - DJ 18/09/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR. AÇÕES ORDINÁRIAS DA ANTIGA TELESP. CÁRTULAS EXTRAVIADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RESTRITA À DETERMINAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS. AÇÕES ATUALMENTE ESCRITURAIS. LEI 8.021/1990. arts. 20, 34 E 35 DA LEI 6.404/1976. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVOS CERTIFICADOS FÍSICOS. PROPRIEDADE E MOVIMENTAÇÃO DAS AÇÕES ESCRITURAIS MEDIANTE REGISTRO EM CONTA DE DEPÓSITO PERANTE A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA CONSISTENTE NO DESBLOQUEIO E LIBERAÇÃO DA POSIÇÃO ACIONÁRIA ESCRITURAL CORRESPONDENTE, CONSIDERADOS OS REGISTROS EXISTENTES E OS EVENTOS SOCIETÁRIOS SUPERVENIENTES. DECLARAÇÃO DE ANULAÇÃO DAS ANTIGAS CÁRTULAS QUE SUBSISTE PARA RETIRAR-LHES EFICÁCIA E VIABILIZAR A REGULARIZAÇÃO ESCRITURAL. DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA PRESERVADOS. APELADO QUE EXPRESSAMENTE CONCORDA COM O PROVIMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.