Art. 30
- O § 2º do art. 34 da Lei 6.404, de 15/12/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 6.404/1976, art. 34 - [...]
[...]
§ 2º - Somente as instituições financeiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários podem manter serviços de escrituração de ações e de outros valores mobiliários.
[...]] (NR)
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