Art. 279º
- O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão:
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 37 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).Redação anterior: [Art. 279 - O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente, do qual constarão:]
I - a designação do consórcio se houver;
II - o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
III - a duração, endereço e foro;
IV - a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;
V - normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados;
VI - normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;
VII - forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;
VIII - contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.
Parágrafo único - O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.
Decisões Relacionadas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A CONSÓRCIO DE TRANSPORTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL E DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA DESCONSIDERAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica dos fundamentos. Agravo interno não conhecido.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONSELHO PROFISSIONAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CONSÓRCIO DE SOCIEDADES. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CRA. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ATIVIDADE-FIM. INEXIGIBILIDADE DE ANUIDADES. PERIGO DE DANO CONFIGURADO. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
LOCAÇÃO DE GERADORES. AÇÃO MONITÓRIA.
Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.