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Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 221º


  • Deliberação
Art. 221

- A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

Parágrafo único - Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.

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Direito processual civil. Recurso especial. Ação de nulidade de execução e indenização por perdas e danos. Violação dos arts. 165, 458 e 535 do cpc/1973. Não ocorrência. Nulidades processuais e litigância de má-fé. Incidência das súmulas 7 do STJ e 284 do stf. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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Recurso Exclusivo

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