Lei 6.404, de 15/12/1976
Art. 22º
- Determinação no Estatuto
- O estatuto determinará a forma das ações e a conversibilidade de uma em outra forma.
Parágrafo único - As ações ordinárias da companhia aberta e ao menos uma das classes de ações ordinárias da companhia fechada, quando tiverem a forma ao portador, serão obrigatoriamente conversíveis, à vontade do acionista, em nominativas endossáveis.
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