Carregando...
Carregando...
Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 218º


  • Direito de Credor Não-Satisfeito
Art. 218

- Encerrada a liquidação, o credor não-satisfeito só terá direito de exigir dos acionistas, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma, por eles recebida, e de propor contra o liquidante, se for o caso, ação de perdas e danos. O acionista executado terá direito de haver dos demais a parcela que lhes couber no crédito pago.

Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (4ª Câmara de Direito Comercial) - 5073676-42.2026.8.24.0000 - SC - Rel.: Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL E RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.440.981 - AC - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 21/06/2021 - DJ 24/06/2021
administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução de título judicial. Responsabilidade subsidiária. Alegada violação aos arts. 473 e 568, I, do CPC/73. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (15ª Ccív.) - Ap. Cív. 0107997-35.2003.8.19.0001 (107.997) - Rel.: Des. Ricardo Rodrigues Cardozo - J. em 08/06/2010
Sociedade. Dissolução de sociedade empresária. Fase de liquidação extinta por força da não apresentação da escrituração contábil. Necessidade de apuração do ativo e passivo deixado pela pessoa jurídica. Sentença invalidada. Lei 6.404/76, art. 218. CCB/2002, art. 1.033.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.