Art. 196º
- Retenção de Lucros
- A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
§ 1º - O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a justificação da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento.
§ 2º - O orçamento poderá ser aprovado pela assembléia-geral ordinária que deliberar sobre o balanço do exercício e revisado anualmente, quando tiver duração superior a um exercício social.
Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior: [§ 2º - O orçamento poderá ser aprovado na assembléia-geral ordinária que deliberar sobre o balanço do exercício.]
Decisões Relacionadas
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno no agravo em recurso especial. Ncidente de desconsideração da personalidade jurídica. Retenção de lucros sociais. Alegação de omissão, contradição, obscuridade e erro material. Inexistência de vícios no julgado. Rediscussão do mérito. Embargos rejeitados.
Direito processual civil e civil. Agravo em recurso especial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Retenção de lucros sociais. Impossibilidade de flexibilização da autonomia patrimonial por mera suspeita. Ausência de impugnação específica. Incidência das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Agravo interno no agravo em recurso especial. Declaração de nulidade de assembleia geral extraordinária. Sociedade anônima. Inexistência de pressuposto legal para a realização do conclave. Lei 6.404/1976, art. 196. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ilegitimidade passiva não demonstrada. Revisão. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
Recurso Exclusivo
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