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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 184

Artigo184

  • Critérios de Avaliação em Operações Societárias
Art. 184-A

- A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 desta Lei, normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou negócios. [[Lei 6.404/1976, art. 177.]]

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 38 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).
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