Carregando...
Carregando...
Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 184º


  • Critérios de Avaliação do Passivo
Art. 184

- No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;

II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;

III - as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 37 (Nova redação ao inc. III. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior (da Lei 11.638, de 28/12/2007. Vigência a partir de 01/01/2008): [III - as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.]

Lei 11.638, de 28/12/2007 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - as obrigações sujeitas à correção monetária serão atualizadas até a data do balanço.]

Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (1ª Câmara Cível) - 0010519-30.2025.8.16.0004 - PR - Rel.: Des. Substituto Everton Luiz Penter Correa - J. em 13/04/2026 - DJ 15/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. CONSTATAÇÃO DE OMISSÃO, NO ENTANTO, QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE DECORRE DE LEI E PODE SER REVISTA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE NOVO ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA, COM OBSERVÂNCIA DO ESCALONAMENTO TRATADO NO §3º, DO CPC, art. 85. ACORDÃO MODIFICADO PARA REFORMAR EM PARTE A SENTENÇA EX OFFICIO, TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.