Lei 6.404, de 15/12/1976
Art. 127º
- Livro de Presença
- Antes de abrir-se a assembléia, os acionistas assinarão o [Livro de Presença], indicando o seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares.
Parágrafo único - Considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários.
Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).Recurso Exclusivo
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