Lei 6.362, de 23/09/1976
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23/09/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning - Sylvio Frota - J. Araripe Macedo - Moacyr Barcellos Potyguara
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