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Lei 6.362, de 23/09/1976

Art. 2º


Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23/09/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning - Sylvio Frota - J. Araripe Macedo - Moacyr Barcellos Potyguara

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