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Lei 6.362, de 23/09/1976

Art. 1º


Art. 1º

- Os incisos II, das letras [a], [b] e [c] do artigo 34 da Lei 5.821, de 10/11/1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 34 - [...]
a) [...]
II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, cinco oficiais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente.
b) - [...]
II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente.
c) - [...]
II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente.]
Recurso Exclusivo

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