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Lei 6.320, de 05/04/1976, art. 0

Artigo0

LEI 6.320, DE 05 DE ABRIL DE 1976

(D. O. 07-04-1976)

Trabalhista. Justiça do trabalho. Dá nova redação ao art. 681 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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