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Lei 6.320, de 05/04/1976, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o parágrafo único do art. 681 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Brasília, 05/04/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Armando Prieto

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