LEI 6.297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975
(D. O. 16-12-1975)
(Vigência em 01/01/1976). (Retificação em 18/12/1875). Tributário. Dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.034, de 12/04/1990, art. 1º (Benefício fiscal. Suspensão)
Lei 7.418/1985 (Trabalhista. Institui o Vale-Transporte
Decreto-lei 2.296/1986 (Tributário. Concede estímulos aos programas de previdência privada, para incentivar a formação de poupança de longo prazo
Decreto-lei 2.397/1987 (Tributário. Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas
Decreto-lei 2.433/1988 ((Retificação em 23/05/1988). Tributário. Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais
Decreto 77.463, de 20/04/1976 (Revogado pelo Decreto s/ de 25/04/1991. Tributário. Regulamenta a Lei 6.297, de 15/12/1975, que dispõe sobre a dedução do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional).
Lei 7.418/1985 (Trabalhista. Institui o Vale-Transporte
Decreto-lei 2.296/1986 (Tributário. Concede estímulos aos programas de previdência privada, para incentivar a formação de poupança de longo prazo
Decreto-lei 2.397/1987 (Tributário. Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas
Decreto-lei 2.433/1988 ((Retificação em 23/05/1988). Tributário. Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais
Decreto 77.463, de 20/04/1976 (Revogado pelo Decreto s/ de 25/04/1991. Tributário. Regulamenta a Lei 6.297, de 15/12/1975, que dispõe sobre a dedução do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional).
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 8.034, de 12/04/1990, art. 1º (Benefício fiscal. Suspensão)
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