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Lei 6.292, de 15/12/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

(D. O. 16-12-1975)

Meio ambiente. Administrativo. Dispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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