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Lei 6.206, de 07/05/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.206, DE 07 DE MAIO DE 1975

(D. O. 08-05-1975)

Administrativo. Processo civil. Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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