Carregando…

Lei 6.206, de 07/05/1975, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07/05/75, 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Arnaldo Prieto

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?