Art. 2º
- É revigorado o art. 80, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação constante do art. 3º, do Decreto-lei 229, de 28/02/67.
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 80 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!