Carregando...
Carregando...
Lei 6.015, de 31/12/1973

Art. 7º


Art. 7º

- Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.