CPC - Código de Processo Civil
Art. 943º
Art. 943
- Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Lei 8.951, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo). Redação anterior: [Art. 943 - O prazo para contestar a ação correrá da intimação da decisão, que declarar justificada a posse.
Parágrafo único - Observar-se-á o procedimento ordinário.]
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EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO DA NATUREZA DA AÇÃO ORIGINÁRIA E DA QUALIFICAÇÃO PROCESSUAL DAS PARTES. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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TSTTST (6ª Turma) - Ag-RRAg 508-76.2019.5.13.0006 - Rel.: Min. Paulo Regis Machado Botelho - J. em 24/04/2024 - DJ 26/04/2024
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CUMULAÇÃO TRÍPLICE DE VENCIMENTOS OU PROVENTOS. APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO. PENSÃO EM RAZÃO DE ÓBITO DE MILITAR. PENSÃO PELO RGPS. TEMA 921 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO JULGADO NOS TERMOS DO CPC, art. 943. - A despeito de a Lei 3.765/60, art. 29 prever a possibilidade da cumulação de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, ou, ainda, com a de outro regime, a norma não contempla a possibilidade de tríplice acumulação de rendimentos. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 921 da Repercussão Geral, firmou a orientação de que é inconstitucional a acumulação tríplice de vencimentos e proventos. (ARE 848.993 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-056 DIVULG 22-03-2017 PUBLIC 23-03-2017), sendo esse entendimento aplicável, quando menos supletivamente, ao caso em apreço. - Pretendendo a parte autora o reconhecimento do direito à cumulação de pensão militar com pensão por morte paga pelo INSS, sem prejuízo dos proventos da aposentadoria em razão de vínculo com o Tribunal Superior do Trabalho, o pedido não pode ser acolhido.
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Usucapião. Posse de lote de terreno urbano. «Acessio possessionis». CCB, art. 550, e ss. CPC/1973, art. 942 e CPC/1973, art. 943.
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Citação. Edital. Ação de usucapião. Observância dos CPC/1973, art. 942 e CPC/1973, art. 943. Realização de citação por edital para localização de eventuais interessados. Necessidade. Conversão do julgamento em diligência, retornando oportunamente para prosseguimento.
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