CPC - Código de Processo Civil
Art. 766º
Art. 766
- Cumpre ao administrador:
I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias;
II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial;
III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas;
IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa.
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (6ª Câmara Cível) - 0062604-68.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Renato Lopes De Paiva - J. em 22/09/2026 - DJ 22/09/2026
Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSOLVÊNCIA CIVIL. ARRECADAÇÃO. DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DA CÔNJUGE DO INSOLVENTE. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE. RESGUARDO DA MEAÇÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0088343-77.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituta Elizabeth De Fatima Nogueira Calmon De - J. em 09/03/2026 - DJ 09/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL QUANTO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0088901-49.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituta Elizabeth De Fatima Nogueira Calmon De - J. em 09/03/2026 - DJ 09/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL QUANTO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRSTJRS (Sexta Câmara Cível) - Apelação Cível 5018418-17.2020.8.21.0008 - Rs - Rel.: Des. Fabiana Azevedo Da Cunha Barth - J. em 30/10/2025 - DJ 31/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. NULIDADE PROCESSUAL. REVOGAÇÃO DE MANDATO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (Corte Especial) - EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.920.326 - PR - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 16/09/2025 - DJ 19/09/2025
Direito processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial não conhecido por falta de prequestionamento e incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Pretensão de rediscussão do mérito. Inexistência de omissão, contradição ou erro material. Embargos rejeitados.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (12ª CâmDirPri) - Apelação 498-53.2004.8.26.0068 (498) - Rel.: Des(a). José Jacob Valente - J. em 07/11/2012
Recurso. Interposição pelos mesmos advogados que ajuizaram a inicial, quando a pessoa jurídica se encontrava em concordata. Decretação da falência que transfere ao síndico a representação legal da massa, bem como poderes para constituir os advogados para defesa dos interesses da falida, ficando, automaticamente, revogadas as procurações anteriores. Inteligência do Decreto-Lei 7661/1945, art. 63, XVI, que encontra plena correspondência com o estabelecido no CPC/1973, art. 766, II. Recurso não conhecido nessa parte.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.