CPC - Código de Processo Civil
Art. 366º
- Prova documental. Instrumento público. Substância do ato
- Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
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TJSPTJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1027815-02.2021.8.26.0007 - São Paulo - Rel.: Des. Dario Gayoso - J. em 11/09/2026 - DJ 11/09/2026
APELAÇÃO.
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TJSCTJSC (7ª Câmara de Direito Civil) - 5007111-97.2022.8.24.0045 - SC - Rel.: Des. Osmar Nunes Júnior - J. em 20/08/2026 - DJ 20/08/2026
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VENDA DE IMÓVEL POR QUEM NÃO DETINHA TITULARIDADE DOMINIAL NEM POSSE LEGÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBOS OS R...
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STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.050.227 - MG - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 25/05/2026 - DJ 28/05/2026
Direito civil e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil por acidente de trânsito com danos morais, estéticos e materiais. Nulidade por ausência de alegações finais, reexame fático-probatório, multa por embargos protelatórios e dedução do dpvat. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
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TJRSTJRS (Décima Nona Câmara Cível) - Apelação Cível 5001080-20.2022.8.21.0118 - Rs - Rel.: Des. Rute Dos Santos Rossato - J. em 18/09/2025 - DJ 19/09/2025
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO.
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TJSPTJSP (34ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1002935-10.2024.8.26.0566 - São Carlos - Rel.: Des. L. G. Costa Wagner - J. em 31/07/2025 - DJ 31/07/2025
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I.
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TSTTST (6ª Turma) - RRAg 10657-19.2019.5.03.0004 - Rel.: Min. Katia Magalhaes Arruda - J. em 21/05/2025 - DJ 27/06/2025
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. ADITAMENTO DA DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA 1 -
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TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1004472-97.2024.8.26.0224 - Guarulhos - Rel.: Des. Elói Estevão Troly - J. em 13/01/2025 - DJ 13/01/2025
Apelação. Ação revisional de empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário. Sentença de improcedência, transitada em julgado. Recurso da parte autora. 1. Audiência de instrução e julgamento. Intimação. Invalidade. Inocorrência. Juízo que designou a realização de audiência para interrogatório da parte autora. Irrelevância da circunstância de o ato não ter sido formalmente designado como «Audiência de Instrução e Julgamento". Decisão de hialina clareza, que determinou a realização de prova oral em audiência, portanto, audiência de instrução, no bojo da qual o Juízo pode proferir sentença, se não optar por proferi-la no prazo de 30 (trinta) dias, cfr. disposto no CPC, art. 366. 2. Substabelecimento. Efeitos. «A função do substabelecimento é substituir o mandatário primitivo por outro, de maneira que pratique o substituto os atos autorizados no mandato com a mesma força e efeitos praticados pelo substituído» (DE PLÁCIDO E SILVA, Tratado do Mandato e Prática das Procurações). O advogado constituído originariamente foi intimado para a audiência de instrução e se, por sua própria e exclusiva conveniência, não compareceu ao ato, substabelecendo poderes para outro advogado que de tudo saiu ciente, já não poderia alegar que não fora validamente intimado. 3. Prazo recursal. Contagem. Início. Sentença proferida em audiência de instrução e julgamento, da qual saíram intimadas as partes. Prazo que se inicia no primeiro dia útil subsequente. Desnecessidade da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico, para que o prazo se inicie. Inteligência do CPC, art. 1.003, § 1º. Precedentes. Recurso interposto após o término do prazo. 4. Sentença mantida. Recurso intempestivo não conhecido
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TJSPTJSP (3ª Câmara de Direito Criminal) - Apelação Criminal 0048798-14.2014.8.26.0224 - Guarulhos - Rel.: Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro - J. em 01/07/2024 - DJ 01/07/2024
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.130.704 (1.130.704) - MG - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 19/03/2013 - DJ 17/04/2013
Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre as condições da ação e as provas pré-constituídas. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.
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TJMGTJMG - Apelação Cível 1.0024.08.198277-9/001 (10.024.081.982.779) - Rel.: Des(a). Mauro Soares de Freitas - DJ 26/08/2011
Família. Direito de família. Ação de partilha. Apelação cível. Regime de comunhão parcial de bens (cc/1916). Bem imóvel. Certidão do registro público. Documento indipensável (art. 302, II, c/c 366 do CPC/1973). Ausência de juntada. Impossibilidade de partilha. Ações de sociedade anônima integralizadas na constância do casamento. Comunicabilidade. Recurso provido em parte
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Recurso Exclusivo
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Instrumento público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 406 (Prova documental. Instrumento público. Substância do ato).
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