CPC - Código de Processo Civil
Art. 210º
- Carta rogatória. Requisitos
- A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato.
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (9ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5040998-41.2021.4.03.9999 - SP - Rel.: Des. Fernando David Fonseca Goncalves - J. em 12/09/2026 - DJ 17/09/2026
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (2ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5000416-51.2020.4.03.6113 - SP - Rel.: Des. Jose Carlos Francisco - J. em 13/08/2026 - DJ 19/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJBATJBA (Quinta Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 8063606-11.2024.8.05.0000 - Rel.: Des. Renato Ribeiro Marques da Costa - J. em 23/09/2025 - DJ 24/09/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO REALIZADA FORA DO PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Apelação Cível 1001420-19.2023.8.26.0260 - São Paulo - Rel.: Des. Jorge Tosta - J. em 12/08/2025 - DJ 02/09/2025
Apelação - Propriedade industrial - Ação de procedimento ordinário - Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, com relação às corrés FACEBOOK, HOSTINGER e LOCALWEB, e procedência do pedido relativamente aos réus JOSÉ FELIPE e DAAFSHOP - Inconformismo dos réus e da autora. Preliminar de falta de dialeticidade recursal - Rejeição - Requisitos do CPC, art. 1.010 devidamente atendidos - PRELIMINAR REJEITADA. Mérito - Recurso de apelação interposto pelo réu JOSÉ FELIPE - Acolhimento parcial - Gratuidade judiciária - Documentos apresentados que comprovam hipossuficiência financeira - Réu que criou plataforma digital fraudulenta para a comercialização de produtos com a marca da autora, induzindo os consumidores em erro, bem como adquiriu produto contrafeito para revenda - Violação marcária incontroversa - Marca devidamente registrada perante o INPI em nome da autora - Comprovação de utilização parasitária por parte do réu - Simples violação do direito que é suficiente para impor a obrigação de ressarcir o dano - Dano material presumido que deve ser apurado em fase de liquidação de sentença - Enunciado VIII do GRDE deste E. Tribunal de Justiça - Critério para apuração da indenização que deve ser o mais favorável ao prejudicado - Aplicabilidade do CPC, art. 210, III - Dano moral «in re ipsa» devidamente configurado na espécie - Apelação interposta pela ré DAAFSHOP - Rejeição - Irrelevância de intenção de revenda de produto de origem duvidosa, com a marca de titularidade da autora, para configurar ato de concorrência desleal - Ré que não se desincumbiu em desconstituir a alegação da autora de que a contrafação foi constatada em razão de o código QR localizado em seus produtos ser diferente do produto revendido para o réu JOSÉ FELIPE - Indenização por danos morais e materiais incidente na hipótese - Apelação interposta pela autora - Acolhimento parcial - Condenação por concorrência desleal que decorre da violação marcária, não comportando condenações distintas - Valor da condenação a título de indenização por danos morais que deve ser majorado para R$ 15.000,00, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições econômicas das partes, assim como o grau da ofensa moral e a preocupação de não permitir que a condenação passe despercebida, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico - Sentença reformada em parte - RECURSOS DO RÉU JOSÉ FELIPE E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDOS E RECURSO DA RÉ DAAFSHOP IMPROVIDO
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (4ª TURMA ESPECIALIZADA) - 0003580-20.2010.4.02.5101 - Rel.: Des. Alberto Nogueira Junior - J. em 21/03/2025 - DJ 05/04/2025
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REPETIÇÃO INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AFERIÇÃO INDIRETA. FATOS GERADORES ANTERIORES À LEI 9.711/98. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SENTENÇA REFORMADA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Apelação Cível 1074024-07.2022.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. JORGE TOSTA - J. em 03/10/2024 - DJ 03/10/2024
Apelação - Propriedade industrial - Ação de abstenção de uso de marca, concorrência desleal c/c indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência de natureza antecipada - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Inconformismo das autoras/apelantes quanto à forma de fixação dos danos materiais, ao valor arbitrado a título de danos morais e ao percentual fixado de honorários sucumbenciais - Produtos comercializados pelo réu/apelado que imitam o símbolo e o emblema das autoras/apelantes (canecas e azulejos decorativos) - Violação marcária incontroversa - Contrafação evidente - Marcas devidamente registradas perante o INPI em nome das autoras/apelantes CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL e SANTOS FUTEBOL CLUBE - Uso indevido das marcas/emblemas das autoras (Lei 9.615/98, art. 87) - Comprovação de utilização parasitária por parte do réu/apelado - Simples violação do direito que é suficiente para impor a obrigação de ressarcir o dano - Dano material presumido que deve ser apurado em fase de liquidação de sentença - Enunciado VIII do GRDE deste E. Tribunal de Justiça - Critério para apuração da indenização que deve ser o mais favorável ao prejudicado - Aplicabilidade do CPC, art. 210, III - Dano moral «in re ipsa» - Valor que deve ser arbitrado de acordo com o binômio interesse jurídico lesado e gravidade do fato em si - Precedente do E. STJ - Entendimento desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de que também deve ser levado em consideração o porte econômico das partes, o valor e a quantidade de produtos apreendidos - Réu/Apelante que comercializava produtos contrafeitos de forma autônoma - Valor arbitrado pelo D. Juízo de origem que se mostra insuficiente para o caso concreto - Majoração para R$ 2.000,00, para cada apelante, que se impõe, inclusive como efeito pedagógico - Percentual dos honorários sucumbenciais que deve ser mantido, pois remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelos patronos das autoras/apelantes - Inteligência do art. 85, §2º, do CPC - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Apelação Cível 1047959-72.2022.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Jorge Tosta - J. em 12/09/2024 - DJ 12/09/2024
Apelação - Propriedade industrial - Ação de abstenção de uso de marca, concorrência desleal cumulada com indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Inconformismo das autoras/apelantes quanto à forma de fixação dos danos materiais, ao valor arbitrado a título de danos morais e ao percentual fixado de honorários sucumbenciais - Produtos comercializados (camisetas, bodys infantis) pela ré/apelada que imitam o símbolo e o emblema das autoras/apelantes - Violação marcária incontroversa - Contrafação evidente - Marcas devidamente registradas perante o INPI em nome das autoras/apelantes Confederação Brasileira de Futebol e Santos Futebol Clube - Uso indevido das marcas/emblemas das autoras (Lei 9.615/98, art. 87) - Comprovação de utilização parasitária por parte da ré/apelada - Simples violação do direito que é suficiente para impor a obrigação de ressarcir o dano - Dano material presumido que deve ser apurado em fase de liquidação de sentença - Enunciado VIII do GRDE deste E. Tribunal de Justiça - Critério para apuração da indenização que deve ser o mais favorável ao prejudicado - Aplicabilidade do CPC, art. 210, III - Dano moral - Valor que deve ser arbitrado de acordo com o binômio interesse jurídico lesado e gravidade do fato em si - Precedente do E. STJ - Porte econômico das partes, valor e quantidade de produtos apreendidos que também devem ser considerados - Entendimento desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Valor arbitrado pelo D. Juízo de origem (R$5.000,00 para ambos os autores) que deve ser mantido, pois condizente e razoável aos critérios dispostos na jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. TJSP - Percentual dos honorários sucumbenciais que deve ser mantido, pois remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelos patronos das autoras/apelantes - Inteligência do art. 85, §2º, do CPC - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Apelação Cível 1089077-62.2021.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Jorge Tosta - J. em 27/07/2024 - DJ 27/07/2024
Apelação - Propriedade industrial - Ação de abstenção de uso de marca, concorrência desleal cumulada com indenização por perdas e danos - Marcas CBF e Santos Futebol Clube - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Inconformismo das autoras/apelantes no tocante ao pagamento de custas, despesas e honorários sucumbenciais à ré/apelada, ante o acolhimento de ilegitimidade passiva do corréu, pessoa física - Não acolhimento - Autoras que, intimadas a esclarecer se pretendiam a manutenção do corréu, pessoa física, no polo passivo da demanda, manifestaram-se pela sua permanência - Réu que apresentou impugnação, a qual fora acolhida pelo Juízo a quo, que fixou honorários de sucumbência (art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC) - Insurgência quanto à forma de fixação dos danos materiais (Lei 9.279/96, art. 210) - Cabimento - Produtos comercializados pela ré/apelada que imitam o símbolo e o emblema das autoras/apelantes - Violação marcária incontroversa - Contrafação evidente - Marcas devidamente registradas perante o INPI em nome das autoras/apelantes - Uso indevido das marcas/emblemas das autoras (Lei 9.615/98, art. 87) - Simples violação do direito que é suficiente para impor a obrigação de ressarcir o dano - Dano material presumido que deve ser apurado em liquidação de sentença - Enunciado VIII do GRDE deste E. Tribunal de Justiça - Critério para apuração da indenização que deve ser o mais favorável ao prejudicado - Aplicabilidade do CPC, art. 210, III - Pedido de majoração do quantum indenizatório por dano moral - Não acolhimento - Valor arbitrado de acordo com o binômio interesse jurídico lesado e gravidade do fato em si - Precedentes do E. STJ e desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Irresignação quanto ao percentual fixado a título de honorários sucumbenciais - Não acolhimento - Percentual fixado pelo Juízo de origem que remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelos patronos das autoras/apelantes - Inteligência do art. 85, §2º, do CPC - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.749.081 - MG - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 20/09/2018 - DJ 17/12/2018
Administrativo e processual civil. Ato administrativo. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (6ª T.) - AgRg no HC 325.486 - RS - Rel.: Min. Ericson Maranho - J. em 17/09/2015 - DJ 09/10/2015
Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento liminar. Decisão monocrática do relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Tráfico ilícito de entorpecentes, aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Habitualidade delitiva. Desconstituição que demanda revolvimento fático-probatório. Inadmissibilidade em sede de habeas corpus. Fixação de regime inicial mais brando. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.