CPC - Código de Processo Civil
Art. 198º
- Prazo processual. Juiz. Representação Presidente do Tribunal
- Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa.
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APELAÇÃO -
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Recurso Exclusivo
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CPC/2015, art. 235 (Prazo processual. Juiz ou relator. Representação ao Corregedor ou ao CNJ).