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CPC - Código de Processo Civil, art. 1205

Artigo1205

Capítulo XI - DA ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL(Ir para)
Art. 1.205

- O pedido para especialização de hipoteca legal declarará a estimativa da responsabilidade e será instruído com a prova do domínio dos bens, livres de ônus, dados em garantia.

STJ Hipoteca judiciária. Recurso. Possibilidade de sua constituição quando recebida apelação em ambos os efeitos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 466,CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 1.205 Mais detalhes

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STJ Medida cautelar. Especialização de hipoteca legal. Bem de família (impenhorabilidade). Inoponibilidade. Lei 8.009/90, art. 3º, «caput». CPC/1973, art. 1.205. Mais detalhes

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TJSP Hipoteca judiciária. Hipoteca legal. Distinção. Registro e especialização. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466 e CPC/1973, art. 1.205. CCB/2002, art. 1.497, §§ 1º e 2º. CCB, art. 824. Mais detalhes

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