Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 1200

Artigo1200

  • Fundação. Instituição. Estatuto
Art. 1.200

- O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.

STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Valor arbitrado para honorários advocatícios. Súmula 284/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Fundação. Instituição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 764, e ss. (Fundação. Instituição).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Fundação)