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CPC - Código de Processo Civil

Art. 1200º


  • Fundação. Instituição. Estatuto
Art. 1.200

- O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.

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Fundação. Instituição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 764, e ss. (Fundação. Instituição).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Fundação)