CPC - Código de Processo Civil
Art. 1149º
- Herança jacente. Arrecadação dos bens. Carta precatória
- Se constar ao juiz a existência de bens em outra comarca, mandará expedir carta precatória a fim de serem arrecadados.
Recurso Exclusivo
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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 740, § 5º (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Carta precatória).
CPC/2015, art. 740, § 5º (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Carta precatória).