- Herança jacente. Arrecadação dos bens
- Quando a arrecadação não terminar no mesmo dia, o juiz procederá à aposição de selos, que serão levantados à medida que se efetuar o arrolamento, mencionando-se o estado em que foram encontrados os bens.
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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 740 (Herança jacente. Arrecadação dos bens).
CPC/2015, art. 740 (Herança jacente. Arrecadação dos bens).