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CPC - Código de Processo Civil

Art. 1098º


Art. 1.098

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).

Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1.098 - É competente para a homologação do laudo arbitral o juiz a que originalmente tocar o julgamento da causa.]

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