CPC - Código de Processo Civil
Art. 1081º
Art. 1.081
- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 1.081 - O árbitro é obrigado a proferir o laudo no prazo do CPC/1973, art. 1.075, I, contado do dia em que é instituído o juízo arbitral.]
Recurso Exclusivo
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